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Nota Informativa sobre o Regime Geral de Protecção de Denunciantes de Infracções (Lei n.º 93/2021)
A HAAG preparou uma nota informativa sobre o Regime Geral de Protecção de Denunciantes de Infracções, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro, e que transpôs a Directiva (EU) 2019/1937, de 23 de Outubro de 2019, também denominada “Directiva de Whistleblowing”, relativa à protecção das pessoas que denunciem violações do direito da União. Visa, no fundo, incentivar e facilitar a denúncia de más práticas, sem risco de retaliações para os denunciantes, estabelecendo-se o processo de denúncia e tutela do denunciante (e de qualquer pessoa que lhe preste auxílio). A Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro entrou em vigor no dia 18 de junho de 2022.
É de destacar o grande desafio que esta lei traz para as empresas, visto que consagra a obrigatoriedade de canais de denúncia internos adequados e proporcionais à sua área e âmbito de actividade, que permitam a apresentação e tramitação de denúncias, garantindo a exaustividade, a integridade, e a confidencialidade de todo o processo.
Autores: António A. Guimarães e Nicole Paiva
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