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COVID 19 - Regime excepcional para as situações de mora no pagamento de rendas - Lei n.º 4-C/2020
7 Abril 2020, HAAG

COVID 19 - Regime excepcional para as situações de mora no pagamento de rendas - Lei n.º 4-C/2020

Na sequência da declaração do estado de emergência em virtude da pandemia da doença COVID -19, foi ontem publicada em Diário da República a Lei n.º 4-C/2020, a qual estabelece um regime excepcional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, com o objectivo de proteger as famílias e os estabelecimentos comerciais das consequências graves que poderiam advir da referida mora, designadamente o despejo e o pagamento de indemnizações. Apesar de a Lei n.º 4-C/2020 ter entrado hoje em vigor, a mesma já poder ser aplicada às rendas vencidas a partir de 1 de Abril.

Autor: António A. Guimarães

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